Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Área do Cliente
Notícia
Tem serviço agendado no INSS? Evite transtornos com atrasos no comparecimento à agência
Segurados contam com tolerância máxima de 15 minutos de espera para atendimento
Os agendamentos com hora marca dos serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser cumpridos para que não ocorram contratempos, como o retardamento na concessão de um benefício. Mas em situações em que o segurado, porventura, se atrase para chegar na Agência da Previdência Social (APS), ele poderá contar com uma tolerância máxima de 15 minutos de espera após o horário agendado. A recomendação do instituto, no entanto, é que a pessoa fique atenta ao compromisso e saia de casa com antecedência e com todos os documentos necessários para evitar atrasos.
A possibilidade de ter a tolerância no horário marcado vale para todos os atendimentos nas agências da Previdência, inclusive nos agendamentos de perícias médicas. O gerente-executivo da Gerência Executiva Petrópolis do INSS, Fernando Mascarenhas, esclarece que a Portaria 982 da Diretoria de Benefícios (Dirben) do instituto, de 22 de fevereiro de 2022, estabelece no Artigo 7º, em seu parágrafo 2º, o prazo de 15 minutos de espera do segurado em casos de atrasos.
“Haverá tolerância máxima de quinze minutos de atraso, por parte do interessado, para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências”, diz o trecho da portaria.
Só que esta regulamentação não contempla os casos de segurados que se atrasam para perícias médicas agendadas. O item segundo (Parágrafo 3º) determina que “o parágrafo 2º não se aplica aos atendimentos de perícia médica que seguirão ato próprio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal - SPMF”. Atualmente, Departamento de Perícia Médica federal.
Já para as situações de atrasos nas perícias médicas do INSS, a tolerância está prevista na Portaria 2.937, de 21 de setembro de 2022, da então Secretaria de Previdência Social e do então Ministério do Trabalho e da Previdência. A regulamentação determina no Artigo 25 que “os requerentes terão tolerância de 15 minutos de atraso, a fim de não prejudicar o fluxo de atendimento das demais perícias médicas de atendimento presencial (agendamentos)”.
Mascarenhas destaca os transtornos que podem ser evitados pelo segurado que perde a hora marcada para o serviço agendado previamente. Ele lembra que ao fazer a marcação de uma perícia médica para benefício por incapacidade, por exemplo, a Data de Entrada de Requerimento (DER) para que o segurado recebe será o dia do agendamento inicial. Mas se chegar atrasado e perder o atendimento na agência, constará no sistema do INSS como “não comparecimento” por parte do segurado.
Ele ressalta ainda que a pessoa terá que fazer um novo requerimento para a concessão do benefício. E, por conta disso, o segurado não terá direito ao período entre o primeiro e o segundo agendamentos. Vai passar a valer a Data de Entrada do Requerimento (DER) do pedido seguinte. Os agendamentos devem ser feitos pela internet (site ou aplicativo Meu INSS) ou pela Central 135.
“Se, por exemplo, o segurado precisa de um documento, como o comprovante de rendimentos do Imposto de Renda ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e agendou a retirada na agência e não compareceu para pegar, terá que remarcar para outro dia. Caso tenha urgência, terá que esperar a nova data de retirada da documentação. Tudo isso resulta em transtornos que podem ser evitados”, explica o gerente-executivo.
Notícias Técnicas
Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF
É importante lembrar que não haverá DIRF em 2026. E o fim desta obrigação acessória trouxe pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf
STJ valida arbitramento da base do ITCMD quando o critério legal inicial não refletir o valor de mercado
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que Reforma vai onerar a grande maioria dos produtores
Notícias Empresariais
Em um mundo cheio de ruído, a empresa que decide o que merece atenção ganha vantagem
Permitir que alguém trabalhe no que faz de melhor não é gentileza. É estratégia
Relatório Tendências 2026, da Newnew, aponta que a aprendizagem corporativa entra em uma fase estratégica marcada por IA
Psicólogos organizacionais dizem que isso não é uma anomalia, é uma característica de como muitas empresas avaliam liderança
Os dados abrem espaço para vantagens competitivas, novos mercados, decisões mais precisas e experiências realmente transformadoras
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional