Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Conselheiros aprovam resolução que autoriza inscrição automática nos planos de entidades fechadas
Norma disciplina modalidades de inscrição nos planos e autoriza que patrocinadores públicos e privados realizem inscrição automática
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7), resolução que trata da inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. O objetivo é fortalecer a proteção social do trabalhador, por meio da ampliação da cobertura previdenciária, fomentando o Regime de Previdência Complementar. São definidas duas modalidades de inscrição: convencional e automática, sendo a última facultada apenas aos planos com aporte por parte dos patrocinadores.
A norma inova ao permitir que todas as espécies de patrocinadores, sejam eles do setor público ou privado, possam utilizar a inscrição automática como mecanismo de incentivo para que seus colaboradores tenham maior proteção social, com a formação de uma poupança previdenciária de longo prazo. Atualmente, a medida vinha sendo praticada apenas nos planos de benefícios de servidores públicos.
A faculdade, porém, torna obrigatória a comunicação aos participantes sobre a possibilidade de manifestação da desistência, a ser efetivada em até 120 dias, para tornar sem efeito a inscrição realizada. Fica assegurada a restituição integral dos valores aportados, preservando, assim, a facultatividade definida no texto constitucional para a previdência complementar.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que o fortalecimento e fomento da Previdência Complementar é tema prioritário da agenda do Ministério: “A regulamentação da inscrição automática vai ampliar a cobertura previdenciária no setor privado e dar segurança jurídica aos entes públicos que já a exercem na previdência complementar de seus servidores”.
A norma disciplina, ainda, o direito do participante, inscrito de forma convencional ou automática, requerer a qualquer tempo o cancelamento de sua inscrição no plano, desde que não tenha entrado em gozo de benefícios.
A normatização do tema era um anseio do segmento. E após cuidadoso estudo e amplos debates técnicos realizados entre as equipes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social foi possível construir um texto que atendesse às necessidades do setor e aos aspectos legais e constitucionais do RPC.
Boas práticas internacionais - Com a aprovação da medida, o Brasil se alinha a boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia, e a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovada em 2022, no documento Recommendation of the Council for the Good Design of Defined Contribution Pension Plans.
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