O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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FGTS Digital entra em vigor dia 1º de março
Com a modernização, a esperança que se tenha uma redução considerável de esforço e tempo no que diz respeito a todos os assuntos do Fundo.
Visando dar mais celeridade e transparência ao processo de envio e recebimento de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, no dia 27 de fevereiro, o lançamento oficial do FGTS Digital. O recurso tem previsão de lançamento oficial no dia 1º de março.
A iniciativa, segundo o governo, é melhorar a comunicação entre todos os entes envolvidos – trabalhadores, empregadores, profissionais contábeis e de RH, além do próprio governo. Com a modernização, a esperança que se tenha uma redução considerável de esforço e tempo no que diz respeito a todos os assuntos do Fundo.
Na prática, a nova plataforma substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, o canal eletrônico de relacionamento entre as empresas e a Caixa. O serviço permite a troca de mensagens, arquivos e funcionalidades concernentes ao FGTS, e até então estava sendo utilizado pelas pessoas jurídicas para enviar ao governo informações dos seus empregados sobre o Fundo de Garantia.
Por sua vez, o FGTS Digital representa um avanço significativo, tanto para as empresas quanto para a Caixa. A expectativa é que a gestão dos benefícios do FGTS seja mais eficiente. Os principais benefícios, com a implantação da novidade, é que as empresas poderão realizar o envio de forma mais rápida e segura. Ademais, o correto preenchimento das informações estará mis garantido, assim como a integridade dos dados.
Já os trabalhadores poderão consultar suas informações de maneira célere também. Na plataforma, eles poderão obter informações sobre seus saldos, extratos, depósitos e demais informações relacionadas ao FGTS.
Atenção, empregadores: a partir de 1º de março, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.
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