Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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INSS e Defensoria Pública da União assinam acordo no Ministério da Previdência
A iniciativa visa ampliar a perspectiva de relacionamento entre a reabilitação e as empresas na capacitação e treinamento dos segurados
esta quinta-feira o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para levar o projeto “Reabilitação Profissional Eficaz: atuação em rede e dignidade para o trabalhador" para todo país. A iniciativa visa ampliar a perspectiva de relacionamento entre a reabilitação profissional e as empresas na capacitação e treinamento dos segurados.
O projeto permite que a DPU atue como aliada da reabilitação profissional do INSS junto às empresas, intermediando o encaminhamento de segurados em reabilitação para a realização de treinamento nas empresas que estão abaixo da cota destinada a reabilitados pelo INSS.
Conforme o texto, "o acordo tem por objeto ampliar a cooperação mútua entre os participantes para garantir resultados satisfatórios no retorno do segurado ao mercado de trabalho após a conclusão do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, com otimização dos recursos públicos despendidos na execução do programa e efetividade no retorno do segurado ao mercado de trabalho em empresas que dispõem de vagas de emprego em aberto dentro do sistema de cotas estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213, 1991".
A Lei, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas com deficiência.
Entre as obrigações do INSS estão:
- disponibilizar à DPU o quantitativo de segurados em processo de reabilitação, por etapa, por Unidade da Federação (UF);
- formalizar às empresas com déficit no cumprimento das cotas previstas no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, por meio de ofício, a parceria, para encaminhamento dos segurados para treinamento profissional dentro do fluxo proposto;
- prestar as informações necessárias para que o objeto do acordo seja executado;
- realizar a seleção dos segurados em processo de reabilitação que serão encaminhados às empresas, promovendo o encaminhamento por meio de ofícios e dados pessoais, conforme plano de trabalho;
- analisar e homologar o formulário de descrição da função proposta pela empresa para o segurado;
- garantir o pagamento de transporte, alimentação e/ou diárias para o (a) segurado (a) durante o período de treinamento;
- emitir, nos casos indicados, o certificado de reabilitação profissional, informando à empresa;
- comunicar à DPU eventuais casos de omissões das empresas ou resistência injustificada na execução do acordo para adoção de providências cabíveis, no âmbito de suas atribuições; e
- fornecer estatísticas trimestrais para acompanhamento do desenvolvimento do acordo, conforme plano de trabalho.
São obrigações da DPU: - participar, por meio do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, de reuniões com as equipes de reabilitação profissional e com segurados do INSS submetidos ao programa de reabilitação profissional, para detalhamento do acordo e seus resultados esperados;
- prestar as orientações necessárias e supervisionar o cumprimento pelas empresas das cotas de vagas estabelecidas pelo art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991;
- realizar, por meio do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e Pessoa com Acordo de Cooperação Técnica - ACT 69 (15319862) reuniões com instituições públicas e privadas para articulação de medidas e estabelecimento de fluxos que viabilizem a otimização do atendimento ao segurado encaminhado ao Programa de Reabilitação Profissional; e reuniões e/ou audiências públicas, em articulação com a sociedade civil e instituições públicas, com as empresas que possuem vagas dentro do sistema de cotas estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, com o objetivo de viabilizar o estabelecimento de parcerias para treinamento profissional dos segurados para as vagas em aberto dentro do sistema de cotas;
- organizar oficinas, workshops e encontros com as empresas e segurados a fim de divulgar o ACT e promover educação em direitos sobre o processo de reabilitação;
- instaurar processo para análise da adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais no caso de empresas cujas omissões ou resistência injustificada tenha sido reportada pelo INSS durante a execução do acordo;
- providenciar a capacitação, em conjunto com o INSS, dos representantes responsáveis pelo desenvolvimento das atividades exercidas em decorrência do acordo;
- manter atualizados os dados cadastrais dos seus representantes junto ao INSS e comunicar eventual revogação ou alteração de suas atribuições; e sigilo relativo aos dados recebidos em decorrência da execução do objeto do acordo, nos termos do art. 48 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;
- atender às solicitações do INSS para tratar da implantação, manutenção, avaliação e atualização deste ACORDO e do Plano de Trabalho; e
- divulgar o acordo, bem como orientar os representantes sobre os seus termos.
Participaram da assinatura do ACT o ministro de Estado da Previdência Social, Carlos Lupi; o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto; defensor público-geral Federal, Leonardo Magalhães, entre outras autoridades.
Na cerimônia, a coordenadora da Câmara de Coordenação Previdenciária, Patrícia Bettin, leu uma carta da defensora pública Lidiane Segal, integrante do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência da DPU, que está em licença-maternidade. No texto, ela conta sobre o projeto, que foi idealizado em 2012, e que somente agora – após um projeto-piloto no Espírito Santo – será estendido para todo país.
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