Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal altera normas sobre convênios para fiscalização do ITR
Instrução Normativa aperfeiçoa procedimentos e reforça segurança e sigilo de dados.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016. A norma regula a delegação de atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos Municípios.
As mudanças irão trazer maior segurança e eficiência no tratamento de dados fiscais, além de garantir a conformidade com as normas de sigilo e proteção de dados.
Principais Alterações
- A entrega da documentação será feita inteiramente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.
- Exigência de um termo de confidencialidade assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR, além da participação obrigatória desses em um Curso de Formação.
- Em caso de denúncia do convênio, os entes conveniados ficarão impedidos de realizar nova adesão por prazos que variam de um a dois anos, dependendo da razão da denúncia.
- Alteração do procedimento de participação dos servidores no "Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR”, que dispensa a necessidade de solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em efetuar a capacitação, sendo suficiente a solicitação de participação no curso referido pelo ente conveniado e a posterior inscrição a ser efetuada pelo servidor. Atenção ao prazo para realização da solicitação de participação de servidor que deverá ser efetuada durante o 1º (primeiro) mês subsequente à entrada em vigor do convênio ou ao deferimento de nova indicação de servidor, no caso de convênios em execução. Mais detalhes no texto do Modelo de Edital (Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024).
Acesse aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil