Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
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Alíquota zero do PIS COFINS no Simples Nacional, pode ou não?
A alíquota zero do PIS COFINS é uma grande dúvida quando se fala em aplicar no Simples Nacional!
Apesar de ser um pouco complexo, é importante o contador saber sobre esse tipo de situação, pois pode mudar muito o valor de impostos que seu cliente do Simples Nacional paga por mês.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o como Alíquota Zero de PIS e COFINS e como isso afeta as empresas no Simples Nacional!
O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de irrigação:
O que são produtos com alíquota zero de PIS e COFINS?
Produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles para os quais esses impostos não são cobrados quando são vendidos. Em outras palavras, quando você compra esses produtos, não precisa pagar PIS e COFINS sobre eles.
Isso é uma medida do governo para reduzir os custos de certos produtos para os consumidores, especialmente itens considerados essenciais, como alimentos básicos, medicamentos, produtos hospitalares, entre outros.
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Essa alíquota zero ajuda a tornar esses produtos mais acessíveis e a incentivar o consumo de itens importantes para a população.
Exemplos de Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS
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Papel destinado à impressão de jornais - Lei 10.865/04 em seu artigo 28, inciso I
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Livros - Leis 10.753/03 e 10.865/04
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Produtos hortícolas, frutas e ovos - Lei 10.865/04, art. 28, III
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Leite e queijo - Lei 10.925/04
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Insumos Agropecuários - Lei nº 10.865/2004.
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Operações com a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio - A Lei nº 10.865/2004, em seu artigo 14, inciso I.
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Produtos da cesta básica
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Materiais de uso hospitalar - Lei nº 10.865/2004
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Alguns combustíveis
Empresas do Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?
Normalmente não, porque a Lei Complementar nº 123/2006 no artigo 24 proíbe benefícios fiscais para essas empresas:
“Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.”
No entanto, se o produto estiver sujeito à tributação monofásica ou substituição tributária e atender aos requisitos, pode-se aplicar a alíquota zero.
Agora, quais ramos podem se aplicar à tributação monofásica?
Segue abaixo uma lista com os principais ramos. Ao passo que, para cada um deles, referenciamos um artigo que explica os detalhes do ramo e como você pode recuperar impostos para esses setores.
Nesse sentido, espero que te ajude! Seguem os setores:
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Farmácias
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Autopeças
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Irrigação
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Oficina de motos
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Açougue
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Supermercados
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Posto de Combustível
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Cigarros
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Padarias
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Bebidas
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Hamburgueria
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Pet Shop
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Baterias
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Pizzarias
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Distribuidora de gás e água
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Perfumarias
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Bares e restaurantes
Como saber se meu cliente está pagando certo o PIS e COFINS?
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