Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

INSS garante proteção social às vítimas de violência doméstica

Além dos benefícios oferecidos, instituto responsabiliza judicialmente os agressores

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado nesta segunda-feira (25), reforça a importância de combater o machismo e a misoginia, causas principais da discriminação e da violência contra pessoas do sexo feminino. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atua como aliado da causa, garantindo proteção social às vítimas e aos dependentes.

A data foi escolhida em homenagem às irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), ativistas políticas que foram brutalmente assassinadas em 1960, durante a ditadura de Rafael Trujillo na República Dominicana. Em 1999, o dia foi reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).

No Brasil, as mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados. De acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) em 2023, três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral. Conforme a legislação, a justiça pode ordenar que a mulher em situação de violência doméstica seja afastada ou limitada do local de trabalho por no máximo seis meses. Durante esse período, é proibido que as empresas dispensem a empregada do sexo feminino que se encontra em situação de amparo estatal, o que garante maior proteção social às vítimas. Caso seja funcionária pública, a servidora pode ser transferida para outra unidade, tanto da administração direta quanto indireta. O afastamento é uma medida emergencial, não decorrente da relação de trabalho, e visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher e, se for o caso, também dos filhos a ela vinculados.

Cidadãs que contribuem com a Previdência Social e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária. Se uma mulher sofre uma lesão decorrente de agressão física, impedindo-a de trabalhar, ela pode solicitar esse benefício. É importante destacar que a perícia médica avaliará a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, garantindo assim o direito da vítima de se recuperar sem prejuízos financeiros. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte, desde que atinjam os critérios exigidos.

Além dos benefícios destinados às vítimas de violência doméstica, o Estado brasileiro, por meio do INSS, tem buscado mecanismos para responsabilizar os agressores. Em casos de concessão de benefícios previdenciários decorrentes de lesões causadas pela violência, o Instituto pode ingressar com ações regressivas contra os violentadores. As ações visam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS, transferindo a responsabilidade financeira para aqueles que causaram o dano e garantindo, assim, a reposição do dinheiro público gasto para pagar benefícios devido à ação dos criminosos. A medida contribui para a reparação dos danos e desestimulam a prática de violência contra a mulher.

Texto do estagiário Thiago Virgílio sob supervisão de Conceição Menezes - Secom/BA

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores