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Adeus férias de 30 dias: Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025

As férias para quem tem trabalha de carteira assinada costuma ser o evento mais aguardado para os trabalhadores

Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025, podendo cravar o fim das férias de 30 dias.

A partir de informações do portal G1 e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora o que pode afetar a vida dos trabalhadores CLTs.

Muita gente não sabe, mas o fato é que existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores.

Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual destaca que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.

ADEUS FÉRIAS DE 30 DIAS AOS CLTs?

Desse modo, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias poderá ser comprometido, chegando a diminuir o período de 30 dias de folga.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

  • Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
  • Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
  • Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
  • Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
  • Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Afinal, as faltas justificadas (atestado médico, licença-maternidade, paternidade, entre outras) já causa receio.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

  • Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
  • Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
  • Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
  • Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
  • Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Afinal, as faltas justificadas (atestado médico, licença-maternidade, paternidade, entre outras) já causa receio.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

  • Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
  • Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
  • Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
  • Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
  • Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Afinal, as faltas justificadas (atestado médico, licença-maternidade, paternidade, entre outras) já causa receio.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Primeiramente, é importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como um trabalhador CLT.
  • Assim, você fica ainda mais seguro e não corre o risco de perder certos benefícios, entre eles as férias remuneradas.
  • Sendo assim, caso tenha mais de 6 faltas injustificadas ao longo do ano, você já perde alguns dias de férias.

AFINAL, COMO FUNCIONA A LICENÇA-MATERNIDADE?

  • A licença-maternidade é direcionada para as mamães. Desse modo, a lei crava que o período padrão é de 120 dias, que é de seis meses.
  • Porém, o mesmo pode ser estendido aos 180 dias, fechando os 6 meses. Mas, para ampliar, depende da empresa.
  • O serviço público garante os 6 meses padrão, então, mulheres servidoras tendem a usufruir desse benefício tranquilamente.
  • Em contrapartida, quem trabalha de carteira assinada precisa seguir as regras da empresa.
  • Muitas delas acabam deixando as mamães acumularem a licença-maternidade com as férias, ampliando ainda mais o afastamento temporário.

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